Decisão · STJ

STJ AREsp 2471277

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-03publicado em 2024-04-10
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação revisional de contrato bancário. 2. Agravo interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula 182 do STJ. 3. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por PORTOCRED S.A. - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera em virtude da incidência da Súmula 182/STJ. Ação: de revisão de contrato bancário, ajuizada por ELCI PAZ DE OLIVEIRA em face da agravante, em virtude da celebração de empréstimo pessoal consignado entre as partes. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos.
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