Decisão · STF

STF HC 171126 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2019-10-25publicado em 2019-11-12
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO ESGOTAMENTO DE JURISDIÇÃO. CRIMES DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE, DE SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO E DE ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO INSTÂNCIA. 1. Há óbice ao conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça, cuja jurisdição não se esgotou. Precedentes. 2. Inviável o exame de teses defensivas não analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 3. Agravo regimental conhecido e não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →