Decisão · STF

STF RE 1224292 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-10-25publicado em 2019-11-06
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Promoção. Estágio probatório. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame de legislação local e do conjunto fático-probatório. Incidência das Súmulas 279 e 280 do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%.
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