STF RMS 36302 AgR-ED
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REPARAÇÃO ECONÔMICA A ANISTIADO POLÍTICO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I - Ausência dos pressupostos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
II – São manifestamente incabíveis os embargos quando exprimem apenas o inconformismo da parte embargante com o resultado do julgamento, ao buscar rediscutir matéria julgada, sem lograr êxito em demonstrar a presença de um dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC.
III – Ao negar provimento ao RE 553.710-RG/DF (Tema 394 da Repercussão Geral), o STF decidiu pela manutenção da decisão que determinava à União o imediato pagamento de valores retroativos devidos a título de reparação econômica a anistiados políticos, com a incidência de juros e correção monetária.
IV – Embargos de declaração rejeitados.