Decisão · STF

STF ARE 1217912 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-10-25publicado em 2019-11-06
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Tráfico de entorpecentes. Art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. 4. Possibilidade de o relator decidir monocraticamente pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante ou à Súmula desta Corte, nos termos do artigo 21, § 1º, do RI/STF. Precedentes. 5. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 6. Alegada afronta ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Precedentes. 7. Agravo regimental não provido.
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