Decisão · STF

STF RMS 36114

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-10-22publicado em 2019-12-12
GERAL
RECURSO ORDINÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – ATO JUDICIAL – EXCEÇÃO. Pronunciamento mediante o qual assentada a intempestividade de recurso protocolado dentro do prazo legal pode ser, considerada a excepcionalidade, impugnado por meio de mandado de segurança.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →