Decisão · STF

STF ARE 1206758 AgR

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2019-10-18publicado em 2019-11-11
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Inexistência de prejuízo para a parte agravante. Ausência de interesse recursal. Precedentes. 1. Ante a não ocorrência de prejuízo para a parte recorrente, fica caracterizada a ausência de interesse recursal. 2. Agravo regimental não provido.
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