Decisão · STF

STF ACO 2983 AgR

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2019-10-18publicado em 2019-11-05
PROCESSUAL
Agravo interno na ação cível originária. 2. Constitucional e Administrativo. 3. Litígio entre Estado-membro e União envolvendo ressarcimento de despesas custeadas pelo primeiro relativas a medicamentos. 4. Inexistência de conflito federativo. Remessa dos autos à Justiça Federal do Paraná. 5. Agravo desprovido.
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