Decisão · STF

STF MI 6498 AgR

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2019-10-18publicado em 2019-11-04
PROCESSUAL
Agravo regimental em mandado de injunção. 2. Direito Administrativo 3. Auditor fiscal. 4. Periculosidade não é inerente à atividade. Precedentes. 5. Ausência de direito subjetivo constitucional à aposentadoria especial. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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