Decisão · STF

STF ACO 3289 AgR

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2019-10-18publicado em 2019-10-30
PROCESSUAL
Agravo interno na ação cível originária. 2. Matéria criminal. 3. Divergência entre Promotores de Justiça de Estados diversos. Acolhimento das razões ministeriais pelos Juízos oficiantes. Concordância dos magistrados com a fundamentação de cada membro do Parquet. 4. Conflito de competência entre juízes vinculados a tribunais diversos. Competência do Superior Tribunal de Justiça. Art. 105, I, “d”, da CF. Precedentes. 5. Inexistência de conflito federativo. Remessa dos autos ao STJ. 6. Agravo desprovido.
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