Decisão · STJ

STJ AREsp 2444319

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-29publicado em 2024-04-10
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação monitória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: deficiência de cotejo analítico. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por FERNANDA DE BRITO MATSUZAKI, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: monitória movida por CASA BRASIL MOVEIS PLANEJADOS LTDA, contra a agravante e reconven ção movida por esta contra aquela. Sentença: julgou procedente o pedido monitório com a constituição do título executivo judicial e, procedente, em parte, o pedido reconvencional para condenar a autora-reconvinda a pagar à ré-reconvinte: 1) as despesas com aluguel e condomínio do apartamento locado dos meses de julho a setembro de 2019, na proporção de 50% do valor total; e 2) indenização por dano moral no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
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