Decisão · STF

STF ARE 1148422 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-10-18publicado em 2019-10-29
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Percebimento de gratificações após exoneração do cargo. Boa-fé não evidenciada. Restituição ao erário dos valores recebidos. 4. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279. Precedentes. 6. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária.
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