Decisão · STF

STF RE 995436 AgR-ED-QO

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2019-10-11publicado em 2019-11-19
PROCESSUAL
QUESTÃO DE ORDEM EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCORREÇÃO NA AUTUAÇÃO E NO JULGAMENTO DO RECURSO. ERRO MATERIAL. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA E DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO AGRAVO REGIMENTAL. PREJUDICIALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CPC, ART. 494. RISTF, ART. 21, III. 1. Nos termos da orientação firmada no STF, a correção de erro material pode ser feita a qualquer momento, de ofício ou a requerimento da parte. 2. Questão de ordem resolvida com a decretação de nulidade da decisão monocrática que negou provimento ao recurso extraordinário e do acórdão proferido no agravo regimental que a impugnou e com a declaração de prejudicialidade dos embargos declaratórios opostos contra o referido acórdão.
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