Decisão · STF

STF Rcl 32346 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2019-10-11publicado em 2019-11-12
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEDE DE RECLAMAÇÃO. CONTRADITÓRIO PRÉVIO INSTITUÍDO PELO CPC/2015. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Conforme entendimento desta Corte, com o advento do CPC/2015 que promoveu modificação essencial no procedimento da reclamação, ao instituir o contraditório prévio à decisão final (art. 989, III), passou a ser admitida a condenação em honorários advocatícios em sede de reclamação constitucional. II - Agravo regimental a que se nega provimento.
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