Decisão · STF

STF AR 2485 AgR

Rel. EDSON FACHINTribunal Plenojulgado em 2019-10-11publicado em 2019-10-28
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. ART. 1.021, § 1º, CPC. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É ônus do recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, sendo insuficiente a mera reiteração de argumentação já expendida na inicial e devidamente rejeitada por esta Corte. Art. 1.021, § 1º, CPC. 2. A ação rescisória não se presta a nova análise das questões julgadas no acórdão rescindendo. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
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