STF AR 2485 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. ART. 1.021, § 1º, CPC. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É ônus do recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, sendo insuficiente a mera reiteração de argumentação já expendida na inicial e devidamente rejeitada por esta Corte. Art. 1.021, § 1º, CPC.
2. A ação rescisória não se presta a nova análise das questões julgadas no acórdão rescindendo.
3. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.