STF RHC 174776 AgR
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS CAUTELARES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. COMPLEXIDADE DA CAUSA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. A alegação de excesso de prazo na condução da ação penal não foi apreciada pelo Tribunal estadual, nem pelo Superior Tribunal de Justiça. Fato que impede o imediato exame da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de dupla supressão de instâncias.
2. Esta Corte tem entendimento no sentido de que a aferição de eventual demora injustificada na tramitação da ação penal depende das condições objetivas da causa (complexidade da causa, número de acusados e a necessidade de expedição de cartas precatórias, por exemplo).
3. Agravo regimental desprovido.