Decisão · STF

STF RHC 174776 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2019-10-11publicado em 2019-10-25
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS CAUTELARES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. COMPLEXIDADE DA CAUSA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A alegação de excesso de prazo na condução da ação penal não foi apreciada pelo Tribunal estadual, nem pelo Superior Tribunal de Justiça. Fato que impede o imediato exame da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de dupla supressão de instâncias. 2. Esta Corte tem entendimento no sentido de que a aferição de eventual demora injustificada na tramitação da ação penal depende das condições objetivas da causa (complexidade da causa, número de acusados e a necessidade de expedição de cartas precatórias, por exemplo). 3. Agravo regimental desprovido.
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