Decisão · STF

STF HC 154454 AgR-ED

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2019-10-11publicado em 2019-10-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ERRO MATERIAL NA EMENTA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. 1. Do voto condutor do acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que deu provimento ao recurso em sentido estrito para receber a denúncia, não consta a afirmação de que “o conjunto transmissor/antena apreendido interfere no espectro radioelétrico destinado ao Serviço de Rádio do Cidadão, cuja utilização é reservada àqueles que ostentam prévia autorização para executar tal serviço”. Correção de erro material na ementa, sem modificação do resultado do julgamento. 2. Embargos acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para prestar esclarecimentos.
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