Decisão · STJ

STJ AREsp 2479784

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-12publicado em 2024-04-10
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C PERDAS E DANOS. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação reivindicatória c/c perdas e danos. 2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: reivindicatória c/c perdas e danos proposta pela agravante em face de SANDRA FORASTEIRO DE REZENDE, na qual alega que é proprietária do lote 42, da quadra 2 2, do loteamento denominado Arujá Centro Residencial, com área total de 250 m , inscrito na matrícula de número 15.595, e que a agravada teria danificado o muro e invadido o imóvel em 13/05/2014. Requereu a concessão de tutela antecipada para imissão na posse e desocupação do imóvel pela agravada de forma imediata e, ao final, a procedência do pedido com o fim de condenar a agravada a proceder à restituição do bem, com todos os frutos e rendimentos, arcando, ainda, com indenização por fruição, no importe de 1% do valor de mercado do bem por mês, desde a invasão até a efetiva desocupação, além da demolição das construções e pagamento de tributos e demais taxas. Sentença: julgou improcedente o pedido.
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