Decisão · STF

STF RMS 33156 AgR-ED

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2019-10-11publicado em 2019-10-23
TRIBUTÁRIO
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA APLICADA COM AMPARO NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. OMISSÃO INEXISTENTE. REJEIÇÃO. 1. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame de questões já apreciadas no acórdão embargado. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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