STF RMS 33156 AgR-ED
TRIBUTÁRIOEMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA APLICADA COM AMPARO NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. OMISSÃO INEXISTENTE. REJEIÇÃO.
1. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame de questões já apreciadas no acórdão embargado.
2. Embargos de declaração rejeitados.