Decisão · STF

STF RE 981834 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2019-10-11publicado em 2019-10-23
PROCESSUAL
EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. REGIME ESTATUTÁRIO. POSSIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO DE AUMENTAR VENCIMENTOS. AGRAVO INTERNO. INSURGÊNCIA VEICULADA CONTRA A APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (ARTS. 1.036 A 1.040 DO CPC/2015 E 328 DO RISTF). AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. Exaustivamente examinados os argumentos veiculados no agravo interno, porque adequado à espécie, merece manutenção a sistemática da repercussão geral aplicada (arts. 1.036 a 1.040 do CPC/2015 e 328 do RISTF). 2. Agravo interno conhecido e não provido.
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