Decisão · STF

STF ARE 824173 AgR-segundo

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2019-10-11publicado em 2019-10-23
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PRELIMINAR FORMAL E FUNDAMENTADA DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRESCRIÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA. 1. O entendimento contido na decisão agravada reproduz a jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal no sentido de que a ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral inviabiliza, enquanto pressuposto extrínseco de admissibilidade, o trânsito do recurso extraordinário. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Inocorrência da prescrição punitiva e da prescrição executória. 4. Agravo regimental conhecido e não provido.
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