Decisão · STF

STF ARE 1177185 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2019-10-11publicado em 2019-10-23
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 12.3.2019. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DISCUSSÃO SOBRE PREENCHIMENTO DE REQUISITO EDITALÍCIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS E DAS CLÁUSULAS DO EDITAL. SÚMULAS 279 E 454 DO STF. 1. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal de origem, seria necessário o reexame dos fatos e provas dos autos, bem assim das cláusulas do edital do certame. Incidência das Súmulas 279 e 454 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.
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