Decisão · STF

STF RE 1099570 AgR-segundo

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2019-10-11publicado em 2019-10-23
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 25.09.2018. ADMINISTRATIVO. TCU. COMPETÊNCIA. FISCALIZAÇÃO. SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS. EXCLUSÃO DE MULTA. OFENSA REFLEXA. 1. É inviável o processamento do apelo extremo quando seu exame implica rever a interpretação de norma infraconstitucional (Lei 8.443/92) que fundamentou o acórdão do Tribunal de origem. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria apenas reflexa. 6. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.
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