Decisão · STF

STF ARE 1211423 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-10-11publicado em 2019-10-22
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Gratificação de coordenação cartorária. Necessidade de lei específica. Instituição por resolução. Impossibilidade. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem majoração da verba honorária.
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