STF Rcl 36587 ED
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. 1.024, § 3°, DO CPC. PARADIGMA. REPERCUSSÃO GERAL. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ART. 988, § 5°, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. INADMISSIBILIDADE DA RECLAMAÇÃO. SUBSISTÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos.
II - A reclamação proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida só é admitida quando esgotadas as instâncias ordinárias, incluídos os recursos submetidos aos tribunais superiores. Precedente.
III - Agravo regimental a que se nega provimento.