Decisão · STF

STF ADI 3554

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2019-10-10publicado em 2019-10-24
GERAL
CARGO PÚBLICO – PROVIMENTO – PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO – AUSÊNCIA – INADEQUAÇÃO. Na forma da jurisprudência do Supremo, sedimentada com a edição do verbete vinculante nº 43 da Súmula, conflita com a Constituição Federal toda modalidade de provimento a propiciar a servidor, sem prévia aprovação em concurso público, cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
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