STF RHC 172072
PENALPENA – CUMPRIMENTO – REGIME. O regime de cumprimento da pena é definido a partir do patamar alusivo à condenação e das circunstâncias judiciais – artigo 33, parágrafos 2º e 3º, do Código Penal.
EXTENSÃO – CORRÉU – RECURSO – PROVIMENTO. Ante a identidade de situação jurídica, cabe estender a corréu o provimento do recurso ordinário – artigo 580 do Código de Processo Penal.