Decisão · STF

STF RHC 172072

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-10-08publicado em 2019-12-12
PENAL
PENA – CUMPRIMENTO – REGIME. O regime de cumprimento da pena é definido a partir do patamar alusivo à condenação e das circunstâncias judiciais – artigo 33, parágrafos 2º e 3º, do Código Penal. EXTENSÃO – CORRÉU – RECURSO – PROVIMENTO. Ante a identidade de situação jurídica, cabe estender a corréu o provimento do recurso ordinário – artigo 580 do Código de Processo Penal.
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