Decisão · STF

STF HC 172321

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-10-08publicado em 2019-12-12
PENAL
PRISÃO PREVENTIVA – IMPUTAÇÃO. Inexiste, no arcabouço jurídico, a prisão automática considerado o crime imputado. PRISÃO PREVENTIVA – PRAZO – EXCESSO. Configurado o excesso de prazo da custódia preventiva, impõe-se a devolução da liberdade ao acusado.
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