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Decisão · STF
STF ARE 1201052 AgR-segundo
Rel. MARCO AURÉLIO
Primeira Turma
julgado em 2019-10-08
publicado em 2019-12-09
GERAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio à interpretação de normas legais.
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