Decisão · STF

STF HC 173485

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-10-08publicado em 2019-10-28
CIVIL
PRISÃO PREVENTIVA – POSSE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO – FLAGRANTE. Uma vez precedida a prisão preventiva de flagrante, considerada a prática do delito de posse de arma de fogo de munições de uso restrito, tem-se sinalizada a periculosidade e viável a custódia. PRISÃO PREVENTIVA – REINCIDÊNCIA – PERICULOSIDADE. Ante a constatação de tratar-se de acusado reincidente, tem-se sinalizada a periculosidade e viável a custódia.
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