STJ REsp 2202413
PROCESSUALRECURSO ESPECI AL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ATIVOS FINANCEIROS. PENHORA. CRÉDITO CONCURSAL. FATO GERADOR. ANTERIOR. DEFERIMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ESSENCIALIDADE. AVALIAÇÃO. JUÍZO UNIVERSAL. 1. Cabe ao juízo da recuperação judicial exercer o controle dos atos constritivos incidentes sobre o patrimônio de empresa, aferindo a essencialidade dos bens para seu reerguimento. Precedentes. 2. Recurso especial provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por PLASTIMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL decisão pela qual foi determinada a suspensão da execução e deferida a remessa de valores constritos ao juízo recuperacional, indeferido o pedido da agravante de levantamento de valores penhorados de titularidade da agravada embora o crédito exequendo aparentemente esteja abrangido pela recuperação judicial da devedora, os efeitos desta não atingem os atos de constrição já efetivados e concluídos antes do respectivo pedido decisão reformada para o fim de deferimento do pedido de levantamento das quantias previamente bloqueadas e penhoradas no processo de origem agravo provido" (e-STJ fl. 159). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 296/302). Em suas razões, a recorrente aponta, além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. 6º e 49 da Lei nº 11.101/2005 (LREF), sustentando, em síntese, que a competência do juízo recuperacional para deliberar acerca do patrimônio das empresas em recuperação judicial, ainda que a penhora tenha ocorrido em momento anterior ao deferimento do pedido de soerguimento. Contrarrazões às e-STJ fls. 324/336. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECI AL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ATIVOS FINANCEIROS. PENHORA. CRÉDITO CONCURSAL. FATO GERADOR. ANTERIOR. DEFERIMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ESSENCIALIDADE. AVALIAÇÃO. JUÍZO UNIVERSAL. 1. Cabe ao juízo da recuperação judicial exercer o controle dos atos constritivos incidentes sobre o patrimônio de empresa, aferindo a essencialidade dos bens para seu reerguimento. Precedentes. 2. Recurso especial provido.