Decisão · STJ

STJ AREsp 2897590

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-03-31publicado em 2025-08-21
CONSUMIDOR
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA. VIOLAÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 518/STJ. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. DEFICIÊNCIA. PROVA. ÔNUS. INVERSÃO. FATO CONSTITUTIVO. NÃO COMPROVAÇÃO. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não tem cabimento o recurso especial fundado em violação de enunciado sumular. Súmula nº 518/STJ. 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 3. A revisão das conclusões do acórdão acerca da comprovação do fato constitutivo do direito do autor encontra o óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por LUIS CARLOS DA CONCEIÇÃO BEATRIZ contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assim ementado: "Direito Processual Civil. Cabimento do agravo de instrumento contra decisão que indefere a inversão do ônus da prova. Precedente do STJ. Art. 1.015, XI, do CPC. Reparação de danos. Alegação de prejuízo na atividade pesqueira decorrente de dano ambiental. Decisão que indeferiu a redistribuição do ônus probatório. Condição de pescador que é ônus do demandante comprovar. Tema nº 680, fixado em julgamento de recursos repetitivos, do STJ. Demandante que tem o ônus probatório de demonstrar a existência mínima dos danos sofridos em sua atividade pesqueira em razão do vazamento de finos de carvão no Canal São Francisco. Precedentes deste Tribunal em casos análogos. Recurso desprovido" (e-STJ fl. 433). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. No recurso especial, o recorrente alega violação dos arts. 357, III, 373, § 1º, e 1.022, II, do Código de Processo Civil; 3º, 4º e 14 da Lei nº 6.938/1981; 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula nº 618/STJ. Assevera que o acórdão combatido incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao não apreciar "(..) as omissões apontadas em relação a necessária concessão da inversão do ônus da prova, eis que se trata de danos ambientais e o reconhecimento da condição de pescador" (e-STJ fl. 498). Defende a responsabilidade objetiva da recorrida pelos danos causados. Insurge-se contra o indeferimento do pedido de inversão do ônus da prova. Com as contrarrazões (e-STJ fls. 511/547), o recurso especial teve seguimento negado, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA. VIOLAÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 518/STJ. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. DEFICIÊNCIA. PROVA. ÔNUS. INVERSÃO. FATO CONSTITUTIVO. NÃO COMPROVAÇÃO. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não tem cabimento o recurso especial fundado em violação de enunciado sumular. Súmula nº 518/STJ. 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 3. A revisão das conclusões do acórdão acerca da comprovação do fato constitutivo do direito do autor encontra o óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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