Decisão · STJ

STJ AREsp 2883561

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-03-18publicado em 2025-08-21
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA COM PEDIDO DE DANO MATERIAL E DANO MORAL. SEGURO VEICULAR. ALEGAÇÃO DE ADIMPLEMENTO TEMPESTIVO DA OBRIGAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INVALIDADE DAS NOTIFICAÇÕES. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECUSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso. Inteligência da Súmula n. 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ULIFANGUE RIBEIRO DE SANTANA (ULIFANGUE) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, de relatoria do Des. ALFREDO ATTIÉ, assim ementado: APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA COM PEDIDO DE DANO MATERIAL E DANO MORAL. SEGURO VEICULAR. Autor segurado que se encontrava inadimplente com o pagamento regular do prêmio quando da ocorrência do furto do veículo. Prévia notificação extrajudicial para constituição do segurado em mora que permite a regular suspensão do contrato. Súm. 616, C. STJ. Inexistência de direito ao recebimento de indenização securitária. Art. 763, CC. Conduta do autor que fugiu à boa- fé na execução do negócio jurídico e que não pode ser albergada por interpretação mais favorável ao consumidor. RECURSO PROVIDO. (e-STJ, fl. 250) No presente inconformismo, ULIFANGUE defendeu a inaplicabilidade dos óbices à admissão do seu apelo nobre. Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA COM PEDIDO DE DANO MATERIAL E DANO MORAL. SEGURO VEICULAR. ALEGAÇÃO DE ADIMPLEMENTO TEMPESTIVO DA OBRIGAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INVALIDADE DAS NOTIFICAÇÕES. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECUSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso. Inteligência da Súmula n. 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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