Decisão · STJ

STJ AREsp 2864779

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-02-19publicado em 2025-08-21
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava crist alizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça , na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ADUBOS SUDOESTE LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 814/815) que não conheceu do agravo em recurso especial. Naquela oportunidade, concluiu-se que a agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão recorrida, a saber: a ausência de prequestionamento. Em suas razões (e-STJ fls. 819/824), a agravante alega que "(..) No presente caso, INCONTESTE que não se está diante da necessidade de reexame de provas, o que é proibido pela Súmula 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"), mas sim de REVALORAÇÃO da prova documental constante dos autos, pois evidente a existência de erro in judicando. Ao contrário do que afirmaram os Juízos de 1 e 2 grau em suas decisões, a Agravante, visando à comprovação dos fatos impeditivos/modificativos/extintivos dos fatos alegados pelo Agravado, juntou aos autos diversos documentos comprobatórios, os quais, entretanto, não foram sequer apreciados pelos mesmos". Devidamente intimada, a parte contrária ofereceu impugnação às e-STJ fls. 827/830. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava crist alizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça , na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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