STJ AREsp 2862231
TRIBUTÁRIODireito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação Do art. 1.022 do CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, sob alegação de violação do art. 1.022 do CPC, por suposta omissão na análise da necessidade de apresentação de documentos para apuração do valor da causa. 2. A decisão agravada manteve o entendimento de que a Corte de origem examinou e decidiu, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não havendo vício que nulifique o acórdão recorrido. 3. O Tribunal de origem concluiu que os montantes devidos a título de comissões e indenização são aferíveis conforme documentos disponíveis, não justificando a estimativa do valor da causa. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se houve violação do art. 1.022 do CPC, por omissão na análise da necessidade de apresentação de documentos pela parte agravada para apuração do valor da causa. 5. A questão também envolve a análise da aplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ, que impede o reexame de elementos fático-probatórios em recurso especial. III. Razões de decidir 6. A Corte de origem examinou e decidiu as questões de forma clara e objetiva, não havendo omissão que justifique a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC. 7. O conhecimento do recurso especial implicaria o reexame de elementos fático-probatórios, o que é inviável em instância superior, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 8. A parte agravante não demonstrou situação superveniente que justificasse a alteração da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A violação ao art. 1.022 do CPC não se configura quando a Corte de origem examina e decide as questões de forma clara e objetiva. 2. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de elementos fático-probatórios em recurso especial". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MAYARA B. MODANESE & CIA LTDA. e por SOLUCELL SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA. contra a decisão de fls. 1.135-1.137, que negou provimento ao agravo em recurso especial. A parte agravante alega que houve violação do art. 1.022 do CPC, pois o TJSP não sanou os vícios existentes no acórdão, especialmente quanto à omissão na análise da necessidade de apresentação de documentos por parte da agravada para que fosse apurado o proveito econômico e o preciso valor da causa. Sustenta que a decisão agravada está equivocada ao aplicar a Súmula n. 7 do STJ, pois a questão discutida é exclusivamente de direito, sem necessidade de revolvimento fático. Requer o provimento do agravo interno para que seja admitido o recurso especial. Nas contrarrazões, a parte agravada aduz que o agravo interno não merece provimento, pois aplicável à hipótese o óbice previsto na Súmula n. 7 do STJ e na Súmula n. 283 do STF, além da ausência de prequestionamento dos arts. 32, § 1º, I e II, 319 e 320 do CPC. É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação Do art. 1.022 do CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, sob alegação de violação do art. 1.022 do CPC, por suposta omissão na análise da necessidade de apresentação de documentos para apuração do valor da causa. 2. A decisão agravada manteve o entendimento de que a Corte de origem examinou e decidiu, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não havendo vício que nulifique o acórdão recorrido. 3. O Tribunal de origem concluiu que os montantes devidos a título de comissões e indenização são aferíveis conforme documentos disponíveis, não justificando a estimativa do valor da causa. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se houve violação do art. 1.022 do CPC, por omissão na análise da necessidade de apresentação de documentos pela parte agravada para apuração do valor da causa. 5. A questão também envolve a análise da aplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ, que impede o reexame de elementos fático-probatórios em recurso especial. III. Razões de decidir 6. A Corte de origem examinou e decidiu as questões de forma clara e objetiva, não havendo omissão que justifique a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC. 7. O conhecimento do recurso especial implicaria o reexame de elementos fático-probatórios, o que é inviável em instância superior, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 8. A parte agravante não demonstrou situação superveniente que justificasse a alteração da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A violação ao art. 1.022 do CPC não se configura quando a Corte de origem examina e decide as questões de forma clara e objetiva. 2. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de elementos fático-probatórios em recurso especial". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.