STJ AREsp 2826101
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. 1. Aplica-se o óbice da Súmula 284 do STF quando a suposta ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 se faz de forma genérica, sem estar acompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia, com indicação precisa dos vícios de que padeceria o acórdão impugnado. 2. Agravo interno des provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por INGRID MAGALHÃES GONÇALVES, contra decisão em que não conheci do apelo nobre sob o fundamento da incidência da Súmula 284 do STF. Em suas razões, a parte agravante, repisando os argumentos defendidos no especial, sustenta que não se aplica, ao caso, o aludido óbice sumular, "pois os pontos omissos foram devidamente indicados e destacados, como restou demonstrado acima" (e-STJ fl. 1.087). Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. 1. Aplica-se o óbice da Súmula 284 do STF quando a suposta ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 se faz de forma genérica, sem estar acompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia, com indicação precisa dos vícios de que padeceria o acórdão impugnado. 2. Agravo interno des provido.