STJ AREsp 2946005
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo por ausência de regularização da representação processual do agravante, mesmo após intimação para sanar o vício. 2. A defesa alegou que a não juntada da procuração ocorreu por motivos alheios à vontade do agravante, destacando a distância da advogada em relação ao local onde o réu estava preso. 3. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do recurso. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de regularização da representação processual, mesmo após intimação, impede o conhecimento do recurso. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, conforme a Súmula 115 do STJ. 6. A regularização da representação processual deve ocorrer no prazo legal. 7. O agravante não apresentou elementos suficientes para reverter a decisão agravada, que está em conformidade com a orientação jurisprudencial do STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. Na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. 2. A regularização da representação processual deve ocorrer no prazo legal". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 76 e 932, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EREsp 1509492/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 12.9.2018; STJ, AgRg no AREsp 1.814.985/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 3.8.2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo por não ter sido regularizada a representação processual do agravante, mesmo após a intimação da parte para tanto. A defesa apresentou pedido de reconsideração, recebido como agravo regimental pela Presidência desta Corte Superior, alegando, em suma, que a não juntada da procuração ocorreu por motivos alheios à vontade do agravante, destacando a distância da advogada em relação ao local em que réu estava preso. Facultada a complementação das razões recursais, a defesa alegou que o vício foi devidamente sanado e acrescentou que, "ainda que a representação não estivesse regularizada, tal formalidade não pode impedir ao agravante o acesso ao tribunal, tampouco a apreciação de recurso totalmente cabível" (e-STJ fls. 173), destacando que a situação do agravante exigia urgência. Assim, requer o provimento do agravo regimental. Manifestou-se o Ministério Público Federal pelo não conhecimento do recurso (e-STJ fls. 186-190). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo por ausência de regularização da representação processual do agravante, mesmo após intimação para sanar o vício. 2. A defesa alegou que a não juntada da procuração ocorreu por motivos alheios à vontade do agravante, destacando a distância da advogada em relação ao local onde o réu estava preso. 3. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do recurso. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de regularização da representação processual, mesmo após intimação, impede o conhecimento do recurso. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, conforme a Súmula 115 do STJ. 6. A regularização da representação processual deve ocorrer no prazo legal. 7. O agravante não apresentou elementos suficientes para reverter a decisão agravada, que está em conformidade com a orientação jurisprudencial do STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. Na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. 2. A regularização da representação processual deve ocorrer no prazo legal". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 76 e 932, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EREsp 1509492/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 12.9.2018; STJ, AgRg no AREsp 1.814.985/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 3.8.2021.