STJ REsp 2166546
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ACÓRDÃO QUE AFASTA A LEGITIMIDADE ATIVA DA EXEQUENTE. LIMITAÇÃO SUBJETIVA, E NÃO TERRITORIAL. AFRONTA AO ART. 16 DA LACP. INEXISTÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.243.887/PR - Tema 480 - firmou o entendimento de que: (i) o cumpri mento de sentença genérica proferida em ação civil pode ser proposto no foro do domicílio do beneficiário, desde que sejam observadas a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo; e (ii) a alteração do alcance de sentença em ação civil pública em sede de liquidação/execução individual ofende a coisa julgada. 2. Não há falar em afronta ao art. 16 da Lei da ACP, porquanto o Tribunal de origem manteve a sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o cumprimento de sentença em razão da ilegitimidade ativa da parte ora recorrente (restrição subjetiva), e não de limitação territorial. 3. Caso em que o Tribunal de origem concluiu que somente os beneficiários do Estado de Sergipe estariam abrangidos pela sentença (ainda não transitada em julgado) proferida na ação civil pública. Com efeito, a modificação de tal determinação importaria em violação do comando da coisa julgada. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SANDRA REGINA BELEM MARTINS CHARRET contra decisão de minha lavra, em que neguei provimento ao recurso especial por considerar que não houve afronta ao comando do art. 16 da Lei n. 7.347/1985, porquanto inexistiu limitação territorial nos termos em que defendido no apelo nobre (e-STJ fls. 1.458/1.461). A agravante reitera a alegação de violação do art. 16 da Lei da Ação Civil Pública, segundo o qual não pode haver restrições territoriais quanto às sentenças coletivas que promovem o efeito erga omnes. Segundo defende, a repristinação da norma citada favorece a todos os aposentados ou pensionistas que tiveram incluído no Período Básico de Cálculo o mês de fevereiro de 1994, independentemente de limites territoriais, conforme orientação confirmada no julgamento do RE n. 1.101.937 (Tema 1.075 do STF) e no REsp n. 1.319.232/DF. Intimada, a parte agravada não formulou impugnação (e-STJ fl. 1.495). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ACÓRDÃO QUE AFASTA A LEGITIMIDADE ATIVA DA EXEQUENTE. LIMITAÇÃO SUBJETIVA, E NÃO TERRITORIAL. AFRONTA AO ART. 16 DA LACP. INEXISTÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.243.887/PR - Tema 480 - firmou o entendimento de que: (i) o cumpri mento de sentença genérica proferida em ação civil pode ser proposto no foro do domicílio do beneficiário, desde que sejam observadas a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo; e (ii) a alteração do alcance de sentença em ação civil pública em sede de liquidação/execução individual ofende a coisa julgada. 2. Não há falar em afronta ao art. 16 da Lei da ACP, porquanto o Tribunal de origem manteve a sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o cumprimento de sentença em razão da ilegitimidade ativa da parte ora recorrente (restrição subjetiva), e não de limitação territorial. 3. Caso em que o Tribunal de origem concluiu que somente os beneficiários do Estado de Sergipe estariam abrangidos pela sentença (ainda não transitada em julgado) proferida na ação civil pública. Com efeito, a modificação de tal determinação importaria em violação do comando da coisa julgada. 4. Agravo interno desprovido.