STJ AREsp 2944370
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CREFISA. LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando os dispositivos legais tidos como violados não possuem comando normativo capaz de sustentar as teses defendidas nas razões recursais. Incidência da Súmula nº 284/STF. 2. O recurso especial fundamentado no dissídio jurisprudencial exige a indicação de quais dispositivos legais teriam sido interpretados de forma divergente pelos precedentes colacionados. Aplica-se, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CREFISA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE PELO JUÍZO. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO RÉU. NÃOA QUO ACOLHIMENTO. CABIMENTO DA REVISÃO CONTRATUAL. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA CONTRATUAL FIXADA ACIMA DO DOBRO DA TAXA MÉDIA. ABUSIVIDADE CONSTATADA. APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DIVULGADA PELO BACEN. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA MODALIDADE SIMPLES. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE. VALOR DIMINUTO DA CAUSA. ARTIGO 85, § 8º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO" (e-STJ fl. 717). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. No recurso especial, a recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação do art. 421 do Código Civil ao fundamento de que a simples comparação entre as taxas dos juros contratados e a média de mercado não é suficiente para se considerar os juros remuneratórios abusivos. Requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso. Sem as contrarrazões, foi negado seguimento ao recurso especial, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CREFISA. LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando os dispositivos legais tidos como violados não possuem comando normativo capaz de sustentar as teses defendidas nas razões recursais. Incidência da Súmula nº 284/STF. 2. O recurso especial fundamentado no dissídio jurisprudencial exige a indicação de quais dispositivos legais teriam sido interpretados de forma divergente pelos precedentes colacionados. Aplica-se, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.