STJ AREsp 2789602
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por JP COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. Naquela oportunidade, concluiu-se o seguinte: (i) inadmissível, em recurso especial, a análise de suposta violação de dispositivos constitucionais; (ii) incidência das Súmulas nºs 7 e 83/STJ, quanto à violação dos arts. 9º, 10, 369 e 374, I, II, III e IV, do Código de Processo Civil; (iii) incidência da Súmula nº 7/STJ, em relação aos arts. 476 do Código Civil e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil, e (iv) incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ, no tocante à violação dos arts. 35 e 45 da Lei nº 8.245/91 e 424, 884 e 1.219 do Código Civil. Nas razões do agravo (e-STJ fls. 539/559), a recorrente alega que a violação ao art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal foi suscitada de forma reflexa, decorrente da violação ao art. 369 do Código de Processo Civil, que versa sobre o direito à produção de provas. Aduz que a decisão recorrida não está alinhada ao entendimento dominante do STJ em relação aos arts. 369 e 374, I, II, III e IV, do CPC, o que afasta a aplicação da Súmula nº 83/STJ ao caso, e que a análise das violações suscitadas não demanda o reexame de fatos e provas, mas sim a correta interpretação e aplicação da lei. Argumenta que a alegação de ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, do CPC e 476 do Código Civil não se traduz em um pedido de reexame de matéria fática. Ao final, pede o afastamento dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ, quanto à suscitada violação dos arts. 35 e 45 da Lei nº 8.245/91 e 424, 884 e 1.219 do Código Civil. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.