Decisão · STJ

STJ AREsp 2885149

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-03-19publicado em 2025-08-21
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7 /STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da inexistência da alegada hipossuficiência da recorrente para fins de concessão da gratuidade da justiça encontra óbice na Súmula nº 7 /STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CINTIA FERNANDES FRACOLA contra a decisão de e-STJ fls. 112/114, proferida pela Presidência desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da inviabilidade do reexame da matéria objeto do apel o extremo devido à incidência da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões, a agravante afirma que "a questão controvertida - relativa ao indeferimento da gratuidade da justiça - não demanda revolvimento do conjunto probatório, mas sim a correta valoração jurídica dos elementos já constantes dos autos, o que configura matéria de direito" (e-STJ fl. 120). A parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fl. 126). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7 /STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da inexistência da alegada hipossuficiência da recorrente para fins de concessão da gratuidade da justiça encontra óbice na Súmula nº 7 /STJ. 2. Agravo interno não provido.
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