Decisão · STJ

STJ AREsp 2747445

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-09-13publicado em 2025-08-21
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TAXA MÉDIA DE MERCADO. TAXA CONTRATADA. COMPARAÇÃO. ANÁLISE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REVISÃO. SÚMULAS Nº S 5 E 7/STJ. INCIDÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. O tribunal reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios após considerar serem excessivamente superiores à média de mercado, bem como depois de reconhecer a ausência de prova capaz de justificar a exorbitância dos juros praticados e os riscos da operação. 2. A taxa média estipulada pelo Bacen não foi o único critério utilizado para a limitação dos juros remuneratórios, estando o julgamento em conformidade com a orientação do STJ. 3. O revolvimento das conclusões da Corte local enseja nova análise das circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento incabível na via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 4. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento (STJ fls. 499/505). Em suas razões (e-STJ fls. 509/528), a agravante alega a inaplicabilidade das Súmulas nºs 5 e 7/STJ e afirma que foi realizado o devido prequestionamento. Sem impugnação (e-STJ fls. 532/533). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TAXA MÉDIA DE MERCADO. TAXA CONTRATADA. COMPARAÇÃO. ANÁLISE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REVISÃO. SÚMULAS Nº S 5 E 7/STJ. INCIDÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. O tribunal reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios após considerar serem excessivamente superiores à média de mercado, bem como depois de reconhecer a ausência de prova capaz de justificar a exorbitância dos juros praticados e os riscos da operação. 2. A taxa média estipulada pelo Bacen não foi o único critério utilizado para a limitação dos juros remuneratórios, estando o julgamento em conformidade com a orientação do STJ. 3. O revolvimento das conclusões da Corte local enseja nova análise das circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento incabível na via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 4. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF. 5. Agravo interno não provido.
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