STJ AREsp 2834035
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que os recorrentes não se desincumbiram do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por BICALHO NAVARRO ADVOGADOS e VITALE, BICALHO E DIAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 241/244, em que não conheci do agravo em recurso especial por ausência de impugnação especificada de todos os fundamentos da decisão de admissibilidade, especialmente a ausência de vício de integração e a incidência da Súmula 7 do STJ. Nas razões deste recurso (e-STJ fls. 248/262), as agravantes alegam que "indicaram expressamente as premissas fáticas assentadas pelas instâncias ordinárias, o que viabiliza a análise da tese recursal sem necessidade de revolvimento probatório" (e-STJ fl. 254). Dizem, ainda, que "o vício de integração ficou devidamente demonstrado em razão da não observância da correta aplicação do art. 85, §§2º, 3 e 5º do CPC" (e-STJ fl. 256). Além disso, reiteram a apontada violação. Ao final, requerem a reconsideração da decisão agravada ou, caso contrário, o provimento do recurso. Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que os recorrentes não se desincumbiram do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido.