Decisão · STJ

STJ AREsp 2624627

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-04-02publicado em 2025-08-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ERBE INCORPORADORA 019 S.A. contra a decisão que inadmitiu recurso especial , visto que (i) não constatada a alegada negativa de prestação jurisdicional, (ii) aplicação da Súmula nº 7/STJ e (iii) não demonstrada a vulneração dos arts. 618 e 945 do Código Civil (e-STJ fls. 1.426/1.428). Em suas razões (e-STJ fls. 1.431/1.458), a agravante alega que o tribunal estadual extrapolou sua competência ao adentrar no mérito do recurso especial, quando deveria apenas verificar os requisitos formais do recurso. Aduz, ainda, que o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional e violou os arts. 86 do Código de Processo Civil, 618 e 945 do Código Civil. A parte contrária impugnou o recurso às e-STJ fls. 1.467/1.477. É o relatório EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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