Decisão · STJ

STJ AREsp 2903426

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-04-04publicado em 2025-08-21
CONSUMIDOR
AGRAV O INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica com clareza e precisão os dispositivos legais que teriam sido supostamente violados ou interpretados de forma divergente pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai, por analogia, a incidência da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso devido à incidência da Súmula nº 284/STF (e-STJ fls. 195/196). Em suas alegações (e-STJ fls. 200/218), a agravante aduz a inaplicabilidade da Súmula nº 284/STF ao presente caso, visto que "(..) o entendimento de que a simples menção ao artigo de lei não supre a exigência constitucional deve ser relativizado quando, como no caso concreto, a argumentação jurídica e o contexto das razões recursais permitem identificar com clareza a violação legal apontada, em respeito aos princípios da instrumentalidade das formas, da primazia da decisão de mérito e da não surpresa (art. 4º, 6º e 489 do CPC)" (e-STJ fls. 203/204). Reitera, ainda, as razões expostas anteriormente, alegando que não incidem as Súmulas nº 5 e 7/STJ. Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada ou a submissão do feito ao colegiado. Impugnação às e-STJ fls. 220/231. É o relatório. EMENTA AGRAV O INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica com clareza e precisão os dispositivos legais que teriam sido supostamente violados ou interpretados de forma divergente pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai, por analogia, a incidência da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.
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