STJ AREsp 2857466
CONSUMIDORAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS. TAXA MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE CONSTATADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. O Tribunal de origem motivou adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese. Não há falar, portanto, em existência de deficiência de fundamentação apenas pelo fato de o julgado recorrido ter decidido em sentido contrário à pretensão da parte. 2. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a redução da taxa de juros, baseada apenas no fato de estar acima da média de mercado, sem considerar o custo da captação dos recursos, a análise do perfil de risco de crédito do tomador e o spread da operação, descumpre a orientação estabelecida pela Segunda Seção desta Corte. Precedentes. 3. Tendo a Corte local concluído pela abusividade dos juros a partir das circunstâncias fático-probatórias dos autos e das cláusulas contratuais, a revisão das referidas conclusões por esta Corte encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Consoante iterativa jurisprudência deste Superior Tribunal, a necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por PORTOCRED S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO. PREPARO REALIZADO. PRECLUSÃO LÓGICA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. AUSÊNCIA DE DESPACHO SANEADOR. CASO EM QUE SE IMPUNHA O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONSTATADA. LIMITAÇÃO À MÉDIA APURADA PELO BACEN. COMPENSAÇÃO/REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO. CABÍVEL A COMPENSAÇÃO/ RESTITUIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO, COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO PELO IPCA DESDE O DESEMBOLSO. A CONTAR DA CITAÇÃO, INCIDIRÁ TAMBÉM A TAXA SELIC, SEJA POR FORÇA DO JULGADO NO RESP 1.795.982/STJ, SEJA EM RAZÃO DA NOVEL DISPOSIÇÃO DO ARTIGO 406, PARÁGRAFO 1º, DO DIPLOMA CIVILISTA, DEDUZIDO DO SEU MONTANTE O CORRESPONDENTE AO MENCIONADO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. UNÂNIME" (e-STJ fl. 705). No recurso especial, a recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes dispositivos, com as respectivas teses: (i) artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, aduzindo que teria havido negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem deixou de observar os precedentes por ela invocados, e (ii) artigo 51, IV e § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, sustentando que a decisão recorrida equivocadamente considerou abusiva a taxa de juros praticada pela agravante, única e exclusivamente por destoar da taxa média de mercado, sem analisar as peculiaridades do caso concreto. Sem as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS. TAXA MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE CONSTATADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. O Tribunal de origem motivou adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese. Não há falar, portanto, em existência de deficiência de fundamentação apenas pelo fato de o julgado recorrido ter decidido em sentido contrário à pretensão da parte. 2. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a redução da taxa de juros, baseada apenas no fato de estar acima da média de mercado, sem considerar o custo da captação dos recursos, a análise do perfil de risco de crédito do tomador e o spread da operação, descumpre a orientação estabelecida pela Segunda Seção desta Corte. Precedentes. 3. Tendo a Corte local concluído pela abusividade dos juros a partir das circunstâncias fático-probatórias dos autos e das cláusulas contratuais, a revisão das referidas conclusões por esta Corte encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Consoante iterativa jurisprudência deste Superior Tribunal, a necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.