STJ AREsp 2739088
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. CESSÃO DE DIREITO CREDITÓRIO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. COMPROVADO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido de que o vício de consentimento está comprovado na cessão de direito creditório em análise demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 2. A necessidade de reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por PARTNER JUS INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS LTDA. contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CESSÃO DE DIREITO CREDITÓRIO - PRECATÓRIO ALIMENTAR - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - COMPROVADO - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA. Afasta-se preliminar de ausência de dialeticidade recursal quando o apelante em suas razões de recurso conquanto tenha reiterado os mesmos argumentos de sua peça inicial demonstra a irresignação quanto aos capítulos da sentença, prestigiando-se tanto quanto possível o julgamento do mérito. Para anulação do ato jurídico é necessário a demonstração da existência de vício resultante de erro, dolo e coação, consoante previsão do art. 171 do Código Civil em vigor. Comprovado que a parte foi induzida a erro e celebrou o negócio baseada numa noção equivocada da situação, deve-se reconhecer a anulabilidade do negócio. Anulado o negócio, impõe-se, a restituição das partes ao estado em que se encontravam no momento de sua celebração, nos termos do art.182 do CC, determinando-se a devolução ao cessionário dos valores por ele pagos, e o cedente o valor do precatório objeto da cessão, com a devida compensação entre os valores. A reparação por danos morais tem como pressuposto a ofensa ou violação a algum direito da personalidade, impõe-se examinar a possibilidade de o dano moral se configurar em casos nos quais a pessoa não sofre transtorno psicológico ou espiritual. Restando demonstrada circunstâncias capazes de provocar prejuízo à integridade psicológica da parte, constrangimento, sofrimento e dor que extrapolem o mero aborrecimento, em virtude de ter sido enganada quanto ao valor que teria direito de receber pelo precatório, para cedê-lo em valor inferior, deve-se reconhecer violados os direitos da personalidade. indenização fixada deve ser suficiente para compensar o dano suportado pela vítima sem causar- lhe o enriquecimento sem causa. O "quantum" indenizatório deve ser arbitrado com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade" (e-STJ fl. 244). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fl. 267). No recurso especial, o recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação do artigo 104 do CC. Sustenta que o negócio jurídico é válido. Sem as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. CESSÃO DE DIREITO CREDITÓRIO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. COMPROVADO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido de que o vício de consentimento está comprovado na cessão de direito creditório em análise demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 2. A necessidade de reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.