STJ AREsp 2883904
PROCESSUALAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por DUTRA AUTO POSTO LTDA. e VALNIR JOSE DUTRA DA SILVA contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. A denegação deu-se pelos seguintes fundamentos: i) aplicação da Súmula nº 83/STJ quanto ao termo inicial de incidência dos juros de mora, e ii) aplicação da Súmula nº 280/STF, quanto ao afastamento da taxa Selic. Nas razões do presente recurso (e-STJ fls. 178/193 ), os agravante s insiste m na tese de aplicação da taxa Selic como índice de correção monetária, requerendo o afastamento da Súmula nº 280/STF. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.