Decisão · STJ

STJ AREsp 2863614

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-02-24publicado em 2025-08-21
CONSUMIDOR
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por BANCO BRADESCO S.A. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. A denegação deu-se pelos seguintes fundamentos: i) ausência de violação dos artigos 489, § 1º, e 1.022, II, do Código de Processo Civil; ii) incidência da Súmula nº 83/STJ - quanto à alegação de ilegitimidade da Defensoria Pública para a defesa de interesses e direitos transindividuais; iii) incidência da Súmula nº 83/STJ - quanto à alegação de incompatibilidade do pedido de condenação por danos morais coletivos em ação civil pública tutelando direitos individuais, e iv) incidência da Súmula nº 7/STJ. Nas razões do presente recurso (e-STJ fls. 619/637), o agravante insiste na tese de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, pede o afastamento do óbice da Súmula nº 7/STJ. Requer, ainda, o afastamento da Súmula nº 83/STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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