Decisão · STJ

STJ AREsp 2811542

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-11-21publicado em 2025-08-21
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL E INDENIZATÓRIA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC)/2015. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, é inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TIC BRISE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, sob o fundamento de incidência do óbice do verbete 83 do STJ. Nas razões do presente agravo, a agravante alega a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, porquanto o tribunal de origem não se manifestou a respeito da "aplicação e observância, in casu, do art. 67-A, § 5º, da Lei 4.591/64" (fl. 973). Contrarrazões apresentadas, pelo não conhecimento do agravo interno, em razão da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada (fls. 993-997). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL E INDENIZATÓRIA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC)/2015. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, é inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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